Pensão alimentícia

Deixe a sua situação regulamentada e não tenha dor de cabeça.

A pensão alimentícia é um direito disponibilizado legalmente quando se prova a necessidade do filho e a possibilidade do genitor de arcar com as despesas de subsistência.

Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
  • Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  • Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;

Diferenciais

Atendemos em todo o território nacional;

Atendemos presencialmente em São Paulo ou para outras localidades, de maneira 100% remota, respeitando o sigilo pessoal e os termos da LGPD;

Agilidade

Justamente pelo caráter emergencial, estamos preparados para realizar o atendimento de maneira mais rápida possível, com a finalidade de garantir o direito do alimentado.

Expertise

Somos especializados em direito de família com foco em pensão alimentícia, com vasta atuação em procedimentos judiciais.

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Entre em contato conosco para uma consultoria personalizada.

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